AUT é a Autorização de Uso Terapêutico que permite o atleta utilizar algumas das Substâncias ou Métodos Proibidos em caso de problemas de saúde, desde que não exista uma opção de tratamento alternativo ou desde que obedeça a todos os critérios que estão presentes no Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico da Agência Mundial Antidopagem – WADA-AMA.
O atleta que só participa de Competições Nacionais, bem como o atleta que participa de Competições Internacionais e está no Grupo Alvo de Testes da ABCD, deve solicitar a AUT para a ABCD. O pedido é analisado por uma comissão de médicos, a Comissão de AUT da ABCD. Caso a Comissão julgue que o uso da substância ou do método proibido atende aos critérios definidos pelo Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico, a AUT é concedida.
O formulário, a documentação e os procedimentos necessários para obtenção da AUT por atletas que competem nacionalmente e/ou que estão no Grupo de Alvo de Testes da ABCD, estão disponíveis aqui.
As regras mudam quando o atleta participa de uma Competição Internacional e está no Grupo Alvo de Testes de sua Federação Internacional. A AUT passa a ser solicitada para a Federação Internacional a qual ele está vinculado.
Atenção!
O atleta deve fazer a solicitação de AUT para sua Federação Internacional pelo ADAMS - Anti-Doping Administration and Management System. O termo inglês para AUT é TUE - Therapeutic Use Exemption.
O pedido, tanto para atletas que participam de Competições Nacionais, quanto Internacionais, deve ser feito com antecedência, em um prazo nunca inferior a 30 dias da competição. A AUT é concedida se:
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD
Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 04, lote 83
Bloco C, 2º andar, sala 201
Condomínio Capital Financial Center
70610-440 - Brasília DF
Tel: +55 61 3429 6900
E-mail:
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